Atualmente muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, e tem muitas pessoas que pensam que esse tipo de divórcio é um procedimento simplesmente realizado no cartório, pelo tabelião e que não há a necessidade de (Advogado).
A realidade é que esta modalidade de divórcio é muito parecido com o divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é a mesma e igualmente é necessário a presença de um Advogado.
Deve ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de idade.
A seguir listo as condições para realização do divórcio em cartório:
As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.
Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor do taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários advocatícios.
* Documentos necessários:
- Cópia Autenticada da Carteira da OAB, Estado Civil, Profissão e Endereço do(a) ADVOGADO(A).
- Cópias Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do CASAL. Obs.:Se qualquer dos divorciados não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido).
- Certidão Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).
- Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.
- Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.
* DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO:
- REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.
- Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias);
- Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;
- Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;
- Guia de ITBI: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO (S) IMÓVEL (IS) ENTRE O CASAL - Obs.:
1) Apresentar na Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel.
2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação.
3) Caso o (s) Adquirente(s) do Imóvel seja (m) isento (s) ou imune (s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.
- Guia de ITD: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO(S) IMÓVEL (IS) ENTRE O CASAL - Obs.: Apresentar na Exatoria cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano;
- Certidão Negativa de Foro - Obs.:
1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO (S) IMÓVEL (IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Certidão de Transferência de Aforamento / Ocupação (DecretoLei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pelo órgão, comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do (s) Imóvel (is) avaliado (s) pela SPU.
2) Apresentar na SPU o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura.
3) Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública.
4) Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio:
- Certidão Negativa de Foro.
Obs.: 1) SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO (S) IMÓVEL (IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada - Obs.: Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR;
- Certificado (s) de Registro (s) de Veículo (s), emitido (s) pelo "DETRAN".
- Saldo (s) em Conta (s) Bancária (s), emitido (s) pelas "INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS".
> CONTATO: (21) 99643.1889 (VIVO WHATSAPP - DEIXE A SUA MENSAGEM QUE RETORNO EM SEGUIDA).
> ENDEREÇO: AVENIDA NILO PEÇANHA Nº 26 / SALA 1107 - CENTRO/RJ.