COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, AVALIAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO RIO DE JANEIRO.




SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS CRECI - 1ª REGIÃO/RJ


TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOU A PROPOSTA APRESENTADA PELOS SINDICATOS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME O ARTIGO 17, IV DA LEI 6.530/78, ATRAVÉS DE ATO Nº 001/2006, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 08/05/2006, DEVENDO SER APLICADA NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS NA FORMA ABAIXO:


a) DA VENDA:

I - Imóveis construídos em Áreas Urbanas ou em Desenvolvimento Urbano:
6% sobre o valor da Venda.

II - Imóveis construídos em Áreas Rurais: 10% sobre o valor da Venda

b) DA COMPRA:

Aplicação dos mesmos honorários estipulados para Autorização de vendas.

c) DOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS:

I - Comerciais
II - Industriais
III - Residências

d) DA PERMUTA:

Conforme o Artigo 533 do Código Civil Brasileiro preceitua-se� TROCA as disposições referentes à COMPRA e VENDA.
Os HONORÁRIOS serão pagos sobre todas as Propriedades negociadas pelos respectivos Proprietários.

e) DA LOCAÇÃO:

I - Serviços de Pesquisas, elaborado dos Contratos, Reconhecimentos de Firmas e registros, serão pagos pelo Proponente Locatário no valor de um (1) aluguel mensal .

II - Serviços de RECEBIMENTO do aluguel e ADMINISTRAÇÃO do imóvel locado serão pagos pelo valor de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelo aluguel mensal.

III - Serviços de LOCAÇÃO por temporada: Honorários mí­nimos de 20% (vinte por cento) do valor pago pela Temporada.


f) DOS HONORÁRIOS DO CORRETOR:

I - O Corretor que angariar o imóvel para a empresa será por ela remunerado com 1,25% do valor da venda.

II - O Corretor que vender o imóvel para a empresa será por ela remunerado com 1,25% do valor da venda.

g) AVALIAÇÃO A PREÇO DE MERCADO PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO:

O valor mínimo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel será o equivalente a dois (2) salários mínimos da União, ou 0,6 (zero vírgula seis por cento) sobre o valor de avaliação.

OBSERVAÇÃO: Excetuam-se os casos em que o Corretor de Imóveis for contratado para fins de Compra ou Venda de Imóveis.

h) INCORPORAÇÕES DE ÃREAS EDIFICADAS (horizontais ou verticais):

I - Organização Planejamento e Vendas....................................................................... 8%

II - Organização e Planejamento de Vendas com recursos do SFH e Assessoramento dos processos ate o Registro Imobiliário ....................................... 10%

i) LOTEAMENTOS:

I - Organização e Planejamento de Vendas de Áreas Urbanas loteadas,� aprovadas e registradas ..................................................................................... 10% a 20%

II - Idem para Áreas Rurais ....................................................................................... 15% a 25%

III - Administração, Controle e Recebimento da Prestação ............................................ 10%


j) ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO:

10% (dez por cento) do MONTANTE recebido ao mês.

k) TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÃVEIS SOB HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FINDUCIARIA
:

6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar.

l) SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CONCLUÍDO POR MAIS UM (1) CORRETOR DE IMÓVEIS:

No Artigo 728 do Código Brasileiro, le-se textualmente: Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração ser paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

m) AJUSTAMENTO PARA OS CORRETORES DE IMÃVEIS REGISTRADOS NA 1ª REGIÃO:

I - Dois Corretores de Imóveis (pessoa física)................................................. 50% para cada um
II - Dois Corretores de Imóveis (pessoa jurí­dica) ........................................... 50% para cada um
III - Dois Corretores de Imóveis (um PJ e PF) .................................. 70% para PJ e 30% para PF

n) ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS:

De acordo com os termos do CONTRATO ou 15% (quinze por cento) dos Valores Lí­quidos.
As presentes instruções deverão ser reajustadas de dois em dois anos, contados a partir da data de sua homologação.

 Rio de Janeiro, 08 de maio de 2006.

Casimiro Vale da Silva
sindimóveis RJ
Antonio Rocha sindimóveis RJ Neusa Maria Arão Hoeltz
sindimóveis petrópolis

Ricardo Nogueira Monte Sindimóveis Região dos Lagos Jabes de Abreu Fossati Relator