SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS CRECI - 1ª REGIÃO/RJ
TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGOU A PROPOSTA APRESENTADA PELOS SINDICATOS ABAIXO RELACIONADOS, CONFORME O ARTIGO 17, IV DA LEI 6.530/78, ATRAVÉS DE ATO Nº 001/2006, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 08/05/2006, DEVENDO SER APLICADA NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS NA FORMA ABAIXO:
a) DA VENDA:
I - Imóveis construídos em Áreas Urbanas ou em Desenvolvimento Urbano:
6% sobre o valor da Venda.
II - Imóveis construídos em Áreas Rurais: 10% sobre o valor da Venda
b) DA COMPRA:
Aplicação dos mesmos honorários estipulados para Autorização de vendas.
c) DOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS:
I - Comerciais
II - Industriais
III - Residências
d) DA PERMUTA:
Conforme o Artigo 533 do Código Civil Brasileiro preceitua-se� TROCA as disposições referentes à COMPRA e VENDA.
Os HONORÁRIOS serão pagos sobre todas as Propriedades negociadas pelos respectivos Proprietários.
e) DA LOCAÇÃO:
I - Serviços de Pesquisas, elaborado dos Contratos, Reconhecimentos de Firmas e registros, serão pagos pelo Proponente Locatário no valor de um (1) aluguel mensal .
II - Serviços de RECEBIMENTO do aluguel e ADMINISTRAÇÃO do imóvel locado serão pagos pelo valor de 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelo aluguel mensal.
III - Serviços de LOCAÇÃO por temporada: Honorários mínimos de 20% (vinte por cento) do valor pago pela Temporada.
f) DOS HONORÁRIOS DO CORRETOR:
I - O Corretor que angariar o imóvel para a empresa será por ela remunerado com 1,25% do valor da venda.
II - O Corretor que vender o imóvel para a empresa será por ela remunerado com 1,25% do valor da venda.
g) AVALIAÇÃO A PREÇO DE MERCADO PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO:
O valor mínimo a ser cobrado pelo serviço de Avaliação por imóvel será o equivalente a dois (2) salários mínimos da União, ou 0,6 (zero vírgula seis por cento) sobre o valor de avaliação.
OBSERVAÇÃO: Excetuam-se os casos em que o Corretor de Imóveis for contratado para fins de Compra ou Venda de Imóveis.
h) INCORPORAÇÕES DE ÃREAS EDIFICADAS (horizontais ou verticais):
I - Organização Planejamento e Vendas....................................................................... 8%
II - Organização e Planejamento de Vendas com recursos do SFH e Assessoramento dos processos ate o Registro Imobiliário ....................................... 10%
i) LOTEAMENTOS:
I - Organização e Planejamento de Vendas de Áreas Urbanas loteadas,� aprovadas e registradas ..................................................................................... 10% a 20%
II - Idem para Áreas Rurais ....................................................................................... 15% a 25%
III - Administração, Controle e Recebimento da Prestação ............................................ 10%
j) ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO:
10% (dez por cento) do MONTANTE recebido ao mês.
k) TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÃVEIS SOB HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FINDUCIARIA:
6% (seis por cento) do Montante pago em Prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do Montante a pagar.
l) SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA CONCLUÍDO POR MAIS UM (1) CORRETOR DE IMÓVEIS:
No Artigo 728 do Código Brasileiro, le-se textualmente: Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração ser paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.
m) AJUSTAMENTO PARA OS CORRETORES DE IMÃVEIS REGISTRADOS NA 1ª REGIÃO:
I - Dois Corretores de Imóveis (pessoa física)................................................. 50% para cada um
II - Dois Corretores de Imóveis (pessoa jurídica) ........................................... 50% para cada um
III - Dois Corretores de Imóveis (um PJ e PF) .................................. 70% para PJ e 30% para PF
n) ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS:
De acordo com os termos do CONTRATO ou 15% (quinze por cento) dos Valores Líquidos.
As presentes instruções deverão ser reajustadas de dois em dois anos, contados a partir da data de sua homologação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2006.
Casimiro Vale da Silva | Antonio Rocha sindimóveis RJ | Neusa Maria Arão Hoeltz
| Ricardo Nogueira Monte Sindimóveis Região dos Lagos | Jabes de Abreu Fossati Relator |