COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, AVALIAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO RIO DE JANEIRO.














* Documentos Necessários para lavratura de Escritura Pública:

1 - VENDEDOR(ES), DOADOR(ES) ou CEDENTE(S) - Pessoa física:

1.1 - Documento de Identificação válido em todo território nacional (RG, CNH, etc...).

1.2 - CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

1.3 - Certidão de Nascimento, quando solteiro - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada).

1.4 - Certidão de Casamento, quando casado - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada).

1.5 - Certidão de Casamento com averbação, quando separado, divorciado ou viúvo - contendo a devida averbação do atual estado civil - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada).

1.6 - Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Ofício de Registro de Imóveis, apresentar quando: se casados antes de 31/12/1977, nos regimes de Comunhão Parcial de Bens ou Separação Total de Bens; se casados após a data de 31/12/1977, nos regimes da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, ou ainda pelo regime da Participação Final nos Aquestos.

1.7 - Quando pessoa não casada, ou seja, solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, declaração no próprio ato de escritura de que não vive em regime de união estável. Em havendo união, deverá o (a) companheiro (a) manifestar sua anuência em relação ao ato no próprio instrumento (comparecer).

1.8 - Escritura Pública de União Estável, se houver, com registro no Ofício de Registro de Títulos e Documentos (se houver).

1.9 - No caso de estrangeiros, certidão de Nascimento (quando solteiro) ou de Casamento (quando casado, separado, divorciado ou viúvo - contendo a devida averbação do atual estado civil) - (original ou cópia autenticada e extraída no máximo em 90 dias) - contendo a devida legalização Consular e posteriormente traduzida para o português através de Tradutor Público Juramentado e registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

1.10 - Fotocópia do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou declaração com firma reconhecida do proprietário, quando imóvel locado).

1.11 - Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual.

1.12 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ).

1.13 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

1.14 - Certidão Negativa da Previdência Social (quando empregador ou produtor).

1.15 - Profissão (somente informar).


2 - COMPRADOR(ES), DONATÁRIO(S) ou CESSIONÁRIO(S) - Pessoa Física:


2.1 - Documento de Identificação válido em todo território nacional (RG, CNH, etc...).

2.2 - CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

2.3 - Certidão de Nascimento, quando solteiro - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada).

2.4 - Certidão de Casamento, quando casado - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada).

2.5 - Certidão de Casamento com averbação, quando separado, divorciado ou viúvo - contendo a devida averbação do atual estado civil - (original extraída no máximo em 90 dias ou cópia autenticada).

2.6 - Escritura de Pacto Antenupcial com Registro no Ofício de Registro de Imóveis, apresentar quando: se casados antes de 31/12/1977, nos regimes de Comunhão Parcial de Bens ou Separação Total de Bens; se casados após a data de 31/12/1977, nos regimes da Comunhão Universal de Bens ou Separação Total de Bens, ou ainda pelo regime da Participação Final nos Aquestos.

2.7 - Quando pessoa não casada, ou seja, solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva, declaração no próprio ato de escritura de que não vive em regime de união estável. Em havendo união, deverá o companheiro manifestar sua anuência em relação ao ato no próprio instrumento (comparecer quando tratar-se de aquisição em sub rogação ao patrimônio particular (inciso II, do art. 1659 do Código Civil Brasileiro).

2.8 - Escritura Pública de União Estável, se houver, com registro no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

2.9 - No caso de estrangeiros, certidão de Nascimento (quando solteiro) ou de Casamento (quando casado, separado, divorciado ou viúvo - contendo a devida averbação do atual estado civil) - (original ou cópia autenticada e extraída no máximo em 90 dias) - contendo a devida legalização Consular e posteriormente traduzida para o português através de Tradutor Público Juramentado e registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

2.10 - Fotocópia do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou declaração com firma reconhecida do proprietário, quando imóvel locado).

2.11 - Profissão (somente informar).


3 - PESSOA JURÍDICA:


3.1 - Contrato Social, quando não houver alterações (cópia autenticada).

3.2 - Contrato Social e Alterações Contratuais, ou a última Alteração Contratual Consolidada (cópia autenticada).

3.3 - Estatuto Social, quando associação, sociedade anônima e entidades sem fins lucrativos, (cópia autenticada).

3.4 - Ata de Eleição da Diretoria (cópia autenticada).

3.5 - Ata de autorização de alienação (quando determinado pelo Estatuto Social ou Contrato Social).

3.6 - Cartão do CNPJ

3.7 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

3.8 - Certidão Negativa da Previdência Social.

3.9 - Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual.

3.10 - Certidão Simplificada da Junta Comercial (validade 90 dias).

3.11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ).


* Do (s) representante (s) legal (is) da empresa:


3.11 - Documento de Identificação válido em todo território nacional (RG, CNH, etc...).

3.12 - CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

3.13 - Fotocópia do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou declaração com firma reconhecida do proprietário).

3.14 - Estado civil atual.

3.15 - Profissão (somente informar).



4 - CORRETOR DE IMÓVEIS:


4.1 - Se a transação comercial foi intermediada por corretor, este deverá realizar sua anuência em relação ao ato e, apresentar os seguintes documentos:

- Pessoa física: Apresentar os documentos citados na relação de documentos para compradores nos itens "2.1", "2.2" e "2.10"

- Pessoa Jurídica: Apresentar os documentos citados na relação de documentos para pessoa jurídica (exceto os previstos nos itens ?3.6, "3.7", "3.8? e "3.10"), juntamente com cópia do comprovante de inscrição no CRECI jurídico.

4.2 - Se a transação não foi intermediada por corretor, deve ser declarada esta situação pelas partes na escritura.



5 - PROCURADOR:


5.1 - Documento de Identificação válido em todo território nacional (RG, CNH, etc...).

5.2 - CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.

5.3 - Fotocópia do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou declaração com firma reconhecida do proprietário, quando imóvel locado).

5.4 - Profissão (somente informar).

5.5 - Procuração Pública (original).



6 - DO IMÓVEL:


6.1 - Certidão Negativa de Ônus, de Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias e de Inteiro Teor, emitida pelo Ofício do Registro de Imóveis competente (validade 30 dias).

6.2 - Carnê(s) do IPTU.

6.3 - Certidão Negativa de Débitos Municipais.

6.4 - Declaração de Quitação do Condomínio (emitida pela Administradora de Condomínio ou Síndico).

6.5 - Isenção do ITBI (emitida Prefeitura da sede do imóvel).

6.6 - Cópia do Contrato Particular da negociação do imóvel (se houver).


* Quando tratar-se de Imóvel de marinha:


6.7 - CAT - Certidão de Autorização para Transferência, emitida pela Secretaria do Patrimônio da União SPU.

6.8 - Recolhimento do Laudêmio (recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório ou pelo orgão arrecadador).


* Quando tratar-se de imóvel da COHAB-SC:


6.9 - Certidão Negativa de Ônus, de Ações Reais ou Pessoais Reipersecutórias e de Inteiro Teor, emitida pelo Ofício do Registro de Imóveis competente (validade 30 dias).

6.10 - Carnê(s) do IPTU.

6.11 - Certidão Negativa de Débitos Municipais.

6.12 - Termo de quitação (fotocópia do instrumento de cancelamento junto ao Ofício de Registro de Imóveis).

6.13 - Isenção do ITBI (emitida Prefeitura da sede do imóvel).

6.14 - Cópia do Contrato Particular da negociação do imóvel (se houver).



7 - VALORES A RECOLHER POR PARTE DOS COMPRADORES, DONATÁRIOS OU CEDENTES, ANTES DA LAVRATURA DA ESCRITURA:


7.1 - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório ou pela Prefeitura da sede do imóvel).

7.2 - ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório ou pelo orgão arrecadador).

7.3 - FRJ - Fundo do Reaparelhamento do Judiciário (recolhido por meio de guia apresentada pelo Cartório).



CONTATO: (21) 99643.1889 (VIVO WHATSAPP - DEIXE A SUA MENSAGEM QUE RETORNO EM SEGUIDA).

> ENDEREÇO: AVENIDA NILO PEÇANHA Nº 26 / SALA 1107 - CENTRO/RJ.