COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO, AVALIAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO RIO DE JANEIRO.


Atualmente muito se fala sobre o divórcio realizado em cartório, e tem  muitas pessoas que pensam que esse tipo de divórcio  é  um procedimento simplesmente realizado no cartório, pelo tabelião e que não há a necessidade de um (Advogado).

A realidade é que esta modalidade de divórcio é muito parecido com o divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é a mesma e igualmente é necessário a presença de um (Advogado).

Deve ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de idade.

A seguir listo as condições para realização do divórcio em cartório:

As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;

Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.

Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor do taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem e no valor dos honorários advocatícios.


1) Documentos necessários:


- Cópia Autenticada da Carteira da OAB, Estado Civil, Profissão e Endereço do(a) ADVOGADO(A).


-  Cópias Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do CASAL. Obs.: Se qualquer dos divorciados não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada (Procuração Pública) com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido).

- Certidão Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).

- Certidão da Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver.

- Certidão de Casamento / Nascimento dos filhos, se houver.



2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS BENS NO DIVÓRCIO:


- REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.

- Certidão Atualizada de Inteiro Teor da (s) Matrícula (s) do (s) Imóvel (es) (Prazo de 30 dias);

- Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;

- Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;



* Guia de ITBI: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA ONEROSA DO (S) IMÓVEL (ES) ENTRE O CASAL - Obs.:


-  Apresentar na Prefeitura cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel.


- O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação.


- Caso o (s) Adquirente(s) do Imóvel seja (m) isento (s) ou imune (s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.


* Guia de ITD: SE HOUVER TRANSFERÊNCIA NÃO ONEROSA DO (S) IMÓVEL (IS) ENTRE O CASAL OBSERVAÇÃO:

- Apresentar na Exatoria cópias do CPF do Doador e Donatário, da Escritura e do IPTU do corrente ano.

- Certidão Negativa de Foro.


* SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO (S) IMÓVEL (IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Certidão de Transferência de Aforamento / Ocupação (DecretoLei Federal 2398/1987 e Lei Federal 9636/1998), emitida pelo órgão, comprovando a quitação dos foros e do pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do (s) Imóvel (is) avaliado (s) pela SPU.


- Apresentar na SPU o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura.

- Se o Transmitente for representado por procurador, apresentar na SPU cópia da Identidade do procurador e da Procuração Pública.


- Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio:

- Certidão Negativa de Foro.

* SE HOUVER TRANSFERÊNCIA DO (S) IMÓVEL (IS) ENTRE O CASAL, apresentar também a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada - Obs.: Se a transferência não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio;

- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR;

- Certificado (s) de Registro (s) de Veículo (s), emitido (s) pelo "DETRAN".

- Saldo (s) em Conta (s) Bancária (s), emitido (s) pelas "INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS".



> SERVIÇO SOB CONSULTA.

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