Divórcio em Cartório!
O que é Divórcio em Cartório?
O divórcio em cartório é um procedimento extrajudicial que permite que casais se divorciem de forma mais rápida e simples, sem a necessidade de intervenção judicial.
Requisitos para Divórcio em Cartório:
1. Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio.
2. Ausência de filhos menores: O casal não pode ter filhos menores ou incapazes.
3. Documentação: É necessário apresentar documentos como certidão de casamento, CPF, RG, etc.
Vantagens do Divórcio em Cartório:
1. Agilidade: O processo é mais rápido e eficiente.
2. Economia: Redução de custos e despesas.
3. Privacidade: Maior privacidade e discrição.
Procedimento:
1. Comparecimento ao cartório: Os cônjuges comparecem ao cartório com documentos.
2. Assinatura da escritura: Os cônjuges assinam a escritura pública de divórcio.
3. Registro: A escritura é registrada no cartório.
Importância de um advogado:
1. Orientação: Ajuda a entender os requisitos e procedimentos.
2. Redação de documentos: Redige e revisa documentos para garantir a segurança jurídica.
Se você está considerando realizar um divórcio em cartório, é importante consultar um advogado para entender melhor os requisitos e procedimentos específicos para o seu caso.
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